Organização jurídica, análise de riscos e definição do poder de decisão devem anteceder o aporte.
Da Redação

A entrada de um investidor pode fornecer os recursos necessários para uma empresa crescer, mas também pode gerar conflitos quando as regras da nova relação societária não são definidas antes da assinatura dos contratos.
Além do valor do aporte, a negociação deve estabelecer quem terá poder de decisão, quais temas dependerão da aprovação dos sócios e como serão conduzidas futuras rodadas de investimento. Também é necessário prever o que ocorrerá quando um dos participantes quiser deixar o negócio.
Segundo Giovanna Rossagnesi, líder da área Societária, Patrimonial e Contratual do Granito Boneli Advogados, o primeiro passo é verificar se a empresa está juridicamente organizada.
“É importante manter o contrato social atualizado, definir claramente a participação de cada sócio e regularizar ativos como propriedade intelectual e contratos financeiros. Também vale revisar contratos com fornecedores e parceiros que possam ser impactados pela entrada de um novo investidor”, explica.
Análise deve envolver as duas partes
Outro cuidado é a realização da due diligence, processo de análise dos documentos, do histórico e dos riscos envolvidos na negociação.
Durante esse procedimento, o investidor verifica a situação da empresa, incluindo contratos e eventuais passivos tributários, trabalhistas e judiciais. O empresário, por sua vez, deve analisar o histórico, a reputação e a capacidade financeira de quem pretende ingressar no negócio.
Também é necessário escolher o instrumento adequado para o investimento, pois cada modalidade produz efeitos diferentes sobre a estrutura societária, a tributação e os direitos das partes.
Entre os mecanismos utilizados estão:
- Aumento de capital: o investidor aporta recursos na empresa e passa a integrar o quadro societário;
- Mútuo conversível: o aporte começa como um empréstimo e pode ser convertido posteriormente em participação societária;
- SAFE (Simple Agreement for Future Equity): instrumento comum no mercado de startups que prevê uma futura participação na empresa, conforme condições estabelecidas no contrato;
- Debêntures conversíveis: títulos de dívida que podem ser convertidos em participação societária, conforme as regras da operação.
A escolha depende das características da empresa, dos objetivos do aporte e das condições negociadas entre as partes.
Termos iniciais podem criar obrigações
Antes dos contratos definitivos, empresa e investidor costumam registrar os principais pontos da negociação em um term sheet. O documento funciona como um roteiro para o acordo, mas algumas de suas cláusulas podem produzir efeitos imediatos.
É o caso das obrigações de confidencialidade e exclusividade. Uma cláusula de exclusividade pode impedir que a empresa negocie com outros investidores durante determinado período.
“É comum que condições relevantes sejam definidas ainda nas primeiras conversas. Por isso, contar com assessoria jurídica desde o início permite identificar riscos, equilibrar a negociação e evitar que cláusulas desfavoráveis passem despercebidas”, afirma Giovanna.
Negociação não deve se limitar ao valor da empresa
O valuation, que corresponde à estimativa do valor da empresa, costuma ocupar posição central nas negociações. A especialista alerta, porém, que discutir apenas o preço pode deixar questões importantes sem definição.
“É preciso definir também quem terá poder de decisão, quais matérias dependerão da aprovação dos sócios, quais direitos serão concedidos ao investidor e como a empresa irá lidar com situações futuras, como a entrada de novos investidores ou a saída de um dos sócios”, destaca.
Entre as cláusulas que podem ser negociadas estão:
- Direito de preferência: concede aos demais sócios prioridade na aquisição da participação colocada à venda;
- Tag along: permite ao sócio vender sua participação nas mesmas condições previstas para outro participante da operação, conforme as regras contratuais;
- Drag along: possibilita exigir a venda conjunta das demais participações nas hipóteses estabelecidas no contrato;
- Antidiluição: estabelece mecanismos de proteção ao investidor em determinadas rodadas futuras de captação.
Os contratos também podem prever procedimentos para resolver divergências e evitar a paralisação de decisões estratégicas. Entre as alternativas estão negociação direta, mediação, arbitragem e recurso ao Poder Judiciário.
“Definir desde o início quem decide o quê, quais assuntos são de competência dos gestores e quais dependem da aprovação dos sócios torna a relação mais segura, transparente e previsível. Isso reduz conflitos e permite que a empresa concentre seus esforços no crescimento”, conclui Giovanna.





