Perdas com apostas podem reduzir bens destinados aos herdeiros e provocar disputas em divórcios e partilhas.
Da Redação

O crescimento das apostas esportivas on-line no Brasil passou a representar não apenas uma preocupação financeira, mas também um desafio jurídico para a preservação do patrimônio familiar.
O endividamento decorrente das bets pode levar à venda de bens, à contratação de empréstimos e ao consumo antecipado de recursos que poderiam integrar uma futura herança. O problema também pode provocar disputas relacionadas a divórcios, partilhas, prestação de contas, proteção de ativos e patrimônio digital.
Para o advogado Jossan Batistute, especialista em questões sucessórias e patrimoniais e sócio do escritório Batistute Advogados, o cenário reforça a importância do planejamento sucessório como medida preventiva.
“A popularização das plataformas de apostas on-line inaugurou um novo risco para o planejamento sucessório no Brasil. Se, antes, as principais ameaças ao patrimônio familiar estavam relacionadas a crises empresariais, investimentos malsucedidos ou litígios judiciais, hoje as bets passaram a ocupar espaço relevante na destruição acelerada da riqueza construída ao longo de décadas, especialmente nos casos de ludopatia”, afirma.
A ludopatia é caracterizada pelo impulso persistente e difícil de controlar de participar de jogos e apostas, mesmo diante de prejuízos pessoais, familiares e financeiros.
Segundo o advogado, os impactos não se restringem aos casos relacionados ao transtorno. A frequência de apostas semanais ou diárias também pode comprometer progressivamente a renda e os bens das famílias.
“As apostas on-line aparecem como um fator que potencializa perdas patrimoniais, favorecendo a venda de ativos, a contratação de dívidas e o consumo antecipado de recursos que, em condições normais, integrariam o patrimônio familiar ou a futura herança”, explica.
Perdas podem gerar disputas judiciais
Sob o ponto de vista jurídico, a redução do patrimônio por perdas sucessivas pode diminuir o volume de bens destinado aos herdeiros e provocar conflitos quando houver suspeita de dilapidação deliberada.
Conforme as circunstâncias, os gastos excessivos também podem ser discutidos em ações de prestação de contas, administração de bens comuns, divórcio, partilha ou fraude contra credores.
Nos casos mais graves, especialmente quando o comportamento compromete a capacidade da pessoa de administrar os próprios recursos, a família pode buscar medidas judiciais de proteção. A solução adequada dependerá da situação concreta e deverá preservar, tanto quanto possível, a autonomia da pessoa afetada.
Herança digital amplia desafio
As apostas também acrescentam complexidade à chamada herança digital. Contas mantidas em plataformas, carteiras eletrônicas, saldos, créditos e históricos de transações podem fazer parte do patrimônio deixado pelo titular.
Batistute ressalta, porém, que a identificação e a recuperação desses ativos nem sempre são simples. Por isso, recomenda que o planejamento sucessório também contemple informações e bens existentes no ambiente digital.
“Embora créditos mantidos em plataformas possam integrar o patrimônio do falecido, a identificação e a recuperação desses ativos nem sempre são simples, tornando indispensável que o planejamento sucessório contemple também o universo digital”, afirma.
Planejamento como prevenção
Na avaliação do especialista, o avanço das bets deve estimular uma mudança de comportamento entre famílias empresárias e pessoas que possuem patrimônio relevante.
Testamentos, doações planejadas, acordos patrimoniais, regras de governança e estruturas familiares podem auxiliar na organização da sucessão, desde que respeitem a legislação, os direitos dos herdeiros e eventuais credores.
O objetivo, segundo Batistute, não é retirar a autonomia financeira dos integrantes da família, mas estabelecer mecanismos legais que reduzam riscos e ajudem a preservar parte dos bens para as próximas gerações.
“Apesar dos mecanismos de localização de bens e informações patrimoniais, a melhor estratégia continua sendo preventiva: organizar o patrimônio antes que ele seja consumido por dívidas, conflitos familiares ou decisões impulsivas que comprometam o legado construído ao longo da vida”, conclui.





