Desde julho de 2022, 173 pessoas mudaram o próprio nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Campo Grande, sem precisar entrar com uma ação judicial ou justificar a decisão. A possibilidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou o procedimento para maiores de 18 anos. Em todo Mato Grosso do Sul, foram registradas 573 alterações de prenome no período.
Os números são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram a utilização de um procedimento que, antes da mudança na legislação, dependia de autorização judicial.
Com as novas regras, qualquer pessoa maior de idade pode solicitar a alteração do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, mediante apresentação dos documentos exigidos e pagamento dos emolumentos previstos na legislação estadual.
A mudança pode ser feita independentemente de justificativa, mas há uma limitação: a alteração extrajudicial e imotivada do prenome só pode ser realizada uma vez. Caso o interessado queira desfazer a mudança posteriormente, será necessária autorização judicial.
Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a simplificação representa um avanço no acesso ao direito à identidade.
“A realização do procedimento nos Cartórios de Registro Civil coloca o direito à identidade mais perto da população. O cidadão encontra orientação, capilaridade e um procedimento seguro para formalizar uma escolha que tem grande importância em sua vida pessoal e social”, afirma.
Sudeste concentra maior número de alterações
O levantamento da Arpen-Brasil aponta que a região Sudeste lidera as mudanças de prenome realizadas desde a entrada em vigor da legislação, com aproximadamente 14,5 mil procedimentos.
Na sequência aparecem o Nordeste, com 12,6 mil alterações, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados, São Paulo apresenta o maior número de registros, com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965).
Também aparecem entre os dez estados com mais procedimentos Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281).
Os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Lei também permite alterações de sobrenome
Além de simplificar a mudança do prenome, a Lei nº 14.382/2022 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
Entre as situações previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares, mediante comprovação do vínculo, e a inclusão ou exclusão de sobrenome em decorrência de casamento ou divórcio.
A legislação também permite que filhos acrescentem sobrenomes em razão de alterações realizadas nos nomes dos pais, observadas as condições legais.
Depois da alteração do registro, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão emissor de passaportes.
Essas comunicações não dispensam o cidadão de verificar a necessidade de atualizar seus documentos e cadastros pessoais.
Como mudar o nome diretamente no cartório?
Para solicitar a alteração de prenome sem processo judicial, o interessado deve ter pelo menos 18 anos e procurar um Cartório de Registro Civil com os documentos exigidos.
O procedimento segue regras específicas de identificação e conferência documental. O valor é definido conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
A legislação também estabelece mecanismos de segurança para prevenir fraudes. O oficial de registro pode recusar fundamentadamente o pedido caso suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação.
A possibilidade de mudança sem justificativa não elimina as responsabilidades legais da pessoa nem eventuais obrigações assumidas com o nome anterior.
Nome de recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias
Outra mudança introduzida pela legislação envolve o registro de nascimento de crianças.
Quando um dos pais registra o filho com um nome diferente daquele combinado entre os responsáveis, é possível solicitar a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil em até 15 dias após o registro.
Para isso, é necessário que os pais estejam de acordo com a mudança e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais.
Caso não exista consenso, o pedido será encaminhado ao juiz competente para decisão.
A medida busca oferecer uma solução mais rápida para divergências sobre o nome escolhido para o recém-nascido, evitando a necessidade de iniciar diretamente uma ação judicial quando há concordância entre os responsáveis.

