O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar neste domingo (11) e na segunda-feira (12), feriados da Divisão do Estado e de Nossa Senhora Aparecida, data em que também se comemora o Dia das Crianças. A abertura das lojas, porém, não é automática: cada estabelecimento poderá decidir se vai atender ao público, desde que cumpra as exigências da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio e serviços.

As duas datas estão previstas entre os feriados em que a convenção permite a convocação de empregados. Para isso, as empresas precisam comunicar previamente o sindicato dos trabalhadores, por escrito e mediante protocolo, além de assegurar os direitos estabelecidos no acordo coletivo.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande, Adelaido Figueiredo, destaca que a possibilidade de funcionamento representa uma oportunidade para os comerciantes, especialmente por coincidir com o período de compras do Dia das Crianças. Ele ressalta, no entanto, que a autorização depende do cumprimento das obrigações trabalhistas.

“Para que você possa abrir no feriado, você precisa comunicar o sindicato. Logicamente tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço. Agora, pode abrir? Pode sim, mas tem que comunicar o sindicato para você ficar numa boa. E é uma grande oportunidade para o varejista”, afirma Figueiredo.

Funcionários terão direito a adicional e folga compensatória

Entre as condições estabelecidas pela convenção coletiva estão o pagamento de adicional aos empregados convocados e a concessão de folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte ao feriado. O prazo máximo para conceder o descanso é de 15 dias.

As empresas também deverão fornecer normalmente o vale-transporte. A prorrogação da jornada de trabalho é proibida e, caso ocorram horas excedentes, elas deverão ser remuneradas em dobro.

Outra exigência é a comunicação formal ao sindicato laboral, dentro do prazo previsto na convenção. O procedimento é necessário para que o estabelecimento possa utilizar a mão de obra dos empregados durante os feriados.

Lojas de rua poderão funcionar das 9h às 18h

Para o comércio de rua, o horário habitual de funcionamento em feriados segue o intervalo das 9h às 18h, com pausa mínima de uma hora para descanso e alimentação dos funcionários.

Já os estabelecimentos localizados em shopping centers não estão sujeitos a esse intervalo específico, podendo adotar horários próprios, observadas as demais regras aplicáveis.

A abertura nos dois dias é facultativa. Portanto, a autorização prevista na convenção não significa que todas as lojas estarão abertas. A decisão cabe a cada empresa, respeitadas as condições trabalhistas.

Com os feriados consecutivos, os consumidores terão a possibilidade de realizar compras tanto no domingo quanto na segunda-feira, enquanto os lojistas poderão aproveitar o movimento associado ao Dia das Crianças.