09/01/2026 14:43

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Mapa define novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Medida publicada no Diário Oficial da União reforça controle sanitário e amplia exigências para evitar a introdução de pragas e doenças no Brasil.

Da Redação

Fiscalização agropecuária em pontos de ingresso no país reforça controle sanitário sobre bagagens de viajantes. (Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária/Divulgação).

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, tem como objetivo inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que possam representar riscos ao patrimônio agropecuário e ambiental, além de ameaças à saúde pública nacional.

A norma estabelece critérios para uma ampla gama de itens, que inclui animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e para alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos e produtos de madeira, entre outros subprodutos e derivados de origem agropecuária. A relação de produtos autorizados e proibidos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para a gestão do risco zoofitossanitário e alterações nos procedimentos aduaneiros.

A fiscalização nos pontos de ingresso é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, responsável por analisar riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o atendimento aos padrões de identidade e qualidade exigidos. A atuação segue exigências internacionais e está alinhada aos interesses agropecuários do país.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras ampliam a proteção do setor. “As novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, afirma.

A regulamentação também detalha os procedimentos para a Declaração de Produtos Agropecuários. O viajante que transportar itens sujeitos à autorização de importação deverá preencher documento específico emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no local de ingresso. A declaração deve conter a descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de ingresso, identificação completa do viajante e prazo de validade da autorização.

Em relação aos produtos proibidos, a norma determina o descarte voluntário nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis, antes do controle aduaneiro. Caso o viajante esteja portando esses itens, deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e apresentar-se ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”, conforme as regras do controle aduaneiro.

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