Cantora deixou acervo suficiente para 10 lançamentos anuais até 2045; legado segue em disputa entre família, gravadora e empresários.
Da Redação

A herança musical de Marília Mendonça seguirá gerando lançamentos por pelo menos duas décadas. O anúncio foi feito por Wander Oliveira, dono da Workshow, empresa que gerenciava a carreira da cantora, que morreu em novembro de 2021. Segundo ele, a artista deixou material inédito capaz de sustentar a divulgação de dez músicas por ano até 2045. “A ideia é trabalhar 10 músicas por ano. Existem coisas para 20 anos, com folga”, afirmou Oliveira.
Mesmo após sua morte, Marília segue acumulando feitos inéditos na música brasileira. A canção “Leão”, lançada em dezembro de 2022, tornou-se a mais ouvida da história nas plataformas digitais do país, consolidando a relevância e a imortalidade da obra da cantora. Entre os registros inéditos estão gravações de estúdio, lives realizadas durante a pandemia e até rascunhos registrados no celular, além de composições em parceria com outros artistas.
A gestão desse acervo envolve três frentes principais. A família, representada pela mãe, Ruth Dias, e pelo cantor Murilo Huff, pai de Léo, filho de Marília e único herdeiro direto, hoje com cinco anos. A gravadora Som Livre, que desde 2019 detém os direitos de exploração comercial de toda a obra lançada em vida. E a Workshow, responsável por administrar a carreira e que atua nas negociações relacionadas ao legado da cantora.
A organização e a definição de responsabilidades sobre esse patrimônio têm gerado disputas. Há relatos de um pen drive com gravações inéditas que se tornou ponto de atrito entre as partes envolvidas. Para a advogada especialista em direito de família e sucessório, Maria Clara Mapurunga, a administração jurídica do acervo é essencial para preservar a memória da artista e evitar litígios.
“A herança deixada por Marília não é apenas financeira, mas também cultural. É fundamental que exista um catálogo formalizado de todas as obras e registros, definindo claramente quem detém os direitos autorais e patrimoniais. Isso evita disputas judiciais e garante que os lançamentos sejam feitos de forma organizada, sem dilapidar a memória da artista”, explicou.
Ela lembra ainda que, pela legislação brasileira, o filho Léo é o herdeiro necessário da cantora. “No caso de Marília, o filho tem direito à totalidade da herança, uma vez que ela não deixou outros descendentes ou cônjuge. No entanto, a gestão desses bens e direitos deve ser feita por seus representantes legais até que ele atinja a maioridade”, completou.
O desafio, agora, é transformar a herança musical em um legado preservado e sustentável, conciliando interesses familiares, artísticos e comerciais. Para a advogada, “o cuidado na administração desse acervo é essencial para que a obra de Marília continue inspirando gerações, sem perder sua autenticidade e sem que o patrimônio seja colocado em risco”.
A trajetória da cantora, que se tornou um ícone da música sertaneja, mostra que, mesmo na ausência física, artistas que marcaram gerações permanecem vivos em suas criações, mantendo-se presentes na memória coletiva do país.