Para presidente da Fiems, Sérgio Longen, o governo federal prioriza o aumento de arrecadação, quando o correto seria reduzir os gastos públicos.
Da Redação

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, criticou duramente o Decreto nº 12.467, publicado em 23 de maio, que eleva as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de câmbio para envio de dinheiro ao exterior.
Para Longen, o governo federal adota mais uma estratégia equivocada ao priorizar o aumento de arrecadação, quando o correto, segundo ele, seria reduzir os gastos públicos como caminho para o equilíbrio fiscal.
“O Brasil discutiu por muito tempo a Reforma Tributária, mas vemos que as políticas continuam as mesmas e o Governo Federal vem mês a mês criando novos impostos para cobrir o rombo das contas públicas. Nesta tentativa, são R$ 20,5 bilhões que estão sendo colocados no papel. Eu acredito que isso é no mínimo o dobro do valor”, afirmou.
O dirigente também destacou que a medida prejudica diretamente o setor produtivo. “O Brasil tem hoje uma das maiores taxas de juro do mundo. Não satisfeito com isso, o setor empresarial busca recursos internacionais com juros menores para tentar manter os investimentos no país e o Governo decide subir o juro. Ou seja, também inviabilizando recursos externos para investimentos no País”, reforçou Longen.
Diante do cenário, ele defende uma reação por meio da Justiça. “Esperamos que o Judiciário nos dê segurança pra isso, porque não tem mais de onde tirar dinheiro. Inviabilizar projetos de investimentos com recursos internacionais é o fim da picada e não é aceitável, então esperamos na Justiça uma ação concreta a respeito desse absurdo”, concluiu.
Entenda as mudanças do decreto
O Decreto nº 12.467/2025 trouxe mudanças relevantes na tributação de operações cambiais. A principal alteração foi o aumento da alíquota do IOF para 3,5% nas transferências internacionais feitas por pessoas físicas residentes no Brasil, seus cônjuges e parentes. Oficialmente, o governo justifica a medida como uma forma de reforçar o controle sobre a saída de capitais, mas, na prática, especialistas apontam que o real objetivo é elevar a arrecadação.
O texto também cria uma alíquota diferenciada, de 1,1%, para transferências destinadas a investimentos no exterior, com o argumento de não desestimular aplicações produtivas. No entanto, essa regra ainda depende de regulamentação da Receita Federal, que definirá como será comprovada a destinação dos recursos.
Além disso, o decreto revoga o artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007, retirando dispositivos que tratavam de regras complementares do IOF, e restabelece o inciso III do artigo 15-B, que havia sido revogado dias antes. A sequência de alterações evidencia instabilidade nas normas tributárias recentes.