18/12/2025 17:15

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Greve do transporte coletivo entra no terceiro dia, obriga força-tarefa e compromete serviços essenciais em Campo Grande

A paralisação foi motivada, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano, pelo atraso no pagamento de salários, 13º salário e benefícios dos motoristas e demais funcionários do Consórcio Guaicurus.

Da Redação

Greve do transporte coletivo dificulta o deslocamento de trabalhadores e compromete a manutenção de serviços essenciais em Campo Grande (Foto: Divulgação).

A greve do transporte coletivo urbano de Campo Grande entrou no terceiro dia nesta quarta-feira (17) e continua impactando diretamente toda a cidade, mesmo após a Justiça do Trabalho impor multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão que determina a circulação mínima da frota. A paralisação tem elevado, por exemplo, custos operacionais e afetado de 10 a 12 mil trabalhadores do setor de asseio e conservação.

Iniciada no dia 15 de dezembro, a greve atinge especialmente empresas responsáveis pela limpeza e manutenção de hospitais, escolas, hotéis, condomínios e outros espaços de grande circulação. Para manter o funcionamento mínimo das atividades, contratantes e prestadores de serviço precisaram montar uma verdadeira força-tarefa logística.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul (SEAC-MS), Daniel Amado Felicio, o impacto é imediato e atinge milhares de profissionais. “Estamos falando de um serviço essencial que, ao ser interrompido, acaba prejudicando outro serviço igualmente essencial. Hoje, entre 10 e 12 mil trabalhadores do setor de asseio e conservação em Campo Grande estão sendo diretamente afetados”, afirmou.

Segundo Felicio, empresas passaram a adotar soluções emergenciais para garantir o deslocamento das equipes. “Virou uma verdadeira força-tarefa: carona solidária, supervisores utilizando todos os veículos disponíveis, contratação de transporte por aplicativo. Isso gera um custo elevado e, ainda assim, não garante a formação de 100% das equipes”, explicou.

Mesmo com os esforços, os reflexos já são sentidos pela população. “No fim, os locais atendidos acabam ficando desfalcados”, ressaltou o presidente do SEAC-MS, ao comentar a dificuldade de manter a regularidade dos serviços diante da falta de transporte coletivo.

O sindicato informou que reconhece o direito de reivindicação dos trabalhadores do transporte coletivo, mas alerta para a necessidade de uma solução rápida. “É inadmissível que essa situação se prolongue. Precisamos chamar a atenção não apenas do Poder Executivo, mas também dos órgãos reguladores e fiscalizadores, para que haja uma resolução responsável e célere”, pontuou Felicio.

Segundo o SEAC-MS, a continuidade da greve amplia os prejuízos operacionais, financeiros e sociais, colocando em risco a regularidade de serviços indispensáveis ao funcionamento da cidade e ao atendimento da população de Campo Grande.

A paralisação foi motivada, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano, pelo atraso no pagamento de salários, 13º salário e benefícios dos motoristas e demais funcionários do Consórcio Guaicurus.

Sem acordo na audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (16), o desembargador César Palumbo Fernandes determinou o retorno escalonado da frota de ônibus. A decisão estabelece circulação de 70% dos veículos entre 6 horas e 8 horas e 30 minutos, 50% entre 8 horas e 30 minutos e 17 horas, novamente 70% entre 17 horas e 20 horas e 50% após as 20 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 200 mil por dia de descumprimento.

O magistrado também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande se abstenha de convocar ou incentivar paralisação total e divulgue imediatamente comunicação oficial esclarecendo a obrigatoriedade do cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Está comprovado que as verbas trabalhistas estão atrasadas, o que fundamenta e legitima o direito de greve dos trabalhadores. Entretanto, a lei diz que deve ser assegurado um mínimo de prestação de serviço para a população”, afirmou o desembargador César Palumbo.

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