06/10/2025 13:57

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Pensão especial busca garantir dignidade a filhos de vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul

Benefício assegura um salário mínimo para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, com regulamentação publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

Da Redação

Advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário (Foto: Divulgação).

Entre janeiro e setembro, Mato Grosso do Sul registrou 26 feminicídios, segundo dados da secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Além da dor da perda, os filhos dessas mulheres enfrentam outro desafio: a falta de suporte financeiro. Para amenizar esse cenário, um decreto publicado nesta semana no Diário Oficial da União regulamentou a lei de 2023 e garante pensão especial para filhos e dependentes de vítimas do crime.

O benefício assegura um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida também se aplica a filhos e dependentes de mulheres trans assassinadas em casos de feminicídio.

De acordo com a advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, quando há mais de um filho, o valor é dividido em partes iguais. Ela explica que os beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses. “Infelizmente, muitos desses filhos ficam completamente desamparados. É fundamental que os familiares saibam da existência desse direito e busquem orientação profissional para que o processo seja conduzido corretamente”, afirma.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber, analisar e conceder os pedidos. Segundo a advogada, a assistência de um profissional especializado pode ser decisiva. “O procedimento exige a apresentação de documentos específicos que comprovem a relação de dependência e a renda familiar. Um advogado garante que tudo seja feito corretamente, aumentando as chances de aprovação”, ressalta.

Entre as regras principais do decreto estão a impossibilidade de acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, o direito de optar pelo mais vantajoso, a garantia de que não haverá descontos e a ausência de pagamento de abono anual. O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime.

O estado ocupa a segunda posição no país em taxa de feminicídios, com 2,4 casos por 100 mil mulheres em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números mostram a urgência de medidas que amparem as famílias atingidas. Para Kelly, a pensão tem um papel essencial. “A pensão especial não traz de volta a mãe nem repara a dor da perda, mas garante dignidade e condições mínimas de sobrevivência a crianças e adolescentes que perderam tudo em um ato de violência. É um instrumento de justiça social e precisa ser acessado por quem tem direito”, conclui.

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