Setor de serviços liderou contratações e mercado de trabalho manteve saldo positivo em todo o país.
Da Redação

A região de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, registrou 16.269 admissões e 15.160 desligamentos em setembro, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo foi positivo, com a criação de 1.109 vagas formais.
Entre os contratados, 60,46% eram homens e 39,54% mulheres. A maioria possuía ensino médio completo (61,48%) e estava na faixa etária de 18 a 24 anos (28,39%). Os setores com maior volume de contratações foram serviços (41,13%), comércio (25,93%) e construção (13,06%).
Em todo o país, o mercado de trabalho formal manteve o ritmo de expansão. Foram registradas 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, o que resultou em saldo positivo de 213.002 postos com carteira assinada. Todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas apresentaram resultado positivo.
O setor de serviços liderou o crescimento, com 106.606 novas vagas, seguido pela indústria (43.095), comércio (36.280) e construção civil (23.855).O Caged também registrou 87.001 admissões temporárias no país em setembro, com o setor de serviços sendo o que mais utilizou essa modalidade. Em Mato Grosso do Sul, foram contabilizadas 43 contratações temporárias no mês.
De acordo com a analista da Employer Recursos Humanos em Sidrolândia, Débora Batista, o trabalho temporário é um canal importante de entrada no mercado formal. “O trabalho temporário é um importante canal de entrada no mercado formal, principalmente para jovens e profissionais que buscam o primeiro emprego ou recolocação. Nesse período do ano, o varejo e os serviços ampliam as oportunidades e ajudam a sustentar o nível de emprego no país”, afirmou.
A região de Campo Grande é composta pelos municípios de Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Terenos.
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos garantidos pela Lei nº 6.019/1974, como pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele também recebe 8% de FGTS e o tempo de serviço conta como contribuição para aposentadoria. O contrato pode durar até 180 dias, com prorrogação por mais 90, e a efetivação pode ocorrer a qualquer momento.





