05/08/2026 17:22

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Recuperação judicial ajuda empresas a reorganizar negócios em MS

Estado tem 144 processos pendentes; novos casos cresceram 67,5% em 2025, passando de 40 para 67.

Da Redação

Marco Aurélio Medeiros, advogado especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial (Foto: Divulgação).

A recuperação judicial, muitas vezes associada ao encerramento de empresas, é um instrumento criado justamente para evitar a falência de negócios que ainda possuem condições de continuar operando. Em Mato Grosso do Sul, 144 processos dessa natureza estão pendentes no Tribunal de Justiça.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que o número de novos casos cresceu 67,5% entre 2024 e 2025. Os registros passaram de 40 para 67 no período.

O aumento das ações também foi acompanhado por uma maior quantidade de decisões. Entre 2021 e 2024, o TJMS julgou entre 10 e 11 processos de recuperação judicial por ano. Em 2025, foram 27 julgamentos, alta de 170% em relação ao menor volume registrado na série histórica. Os dados constam no painel Justiça em Números, principal fonte de estatísticas do Judiciário brasileiro. CNJ

Para o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial e secretário-geral da Comissão de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB, o instrumento pode representar uma oportunidade para empresas superarem crises e se reposicionarem no mercado.

Segundo ele, um dos problemas é que parte dos empresários demora a reconhecer o agravamento da situação financeira e a buscar orientação especializada. A resistência em procurar auxílio e a dificuldade para identificar os gargalos do negócio podem reduzir as possibilidades de recuperação.

Durante o processo, a empresa pode negociar com fornecedores e credores, reorganizar suas operações, redimensionar sua estrutura e buscar novos investidores ou sócios.

“É uma medida eficaz para a superação da crise, com soluções como a entrada de novos sócios, investimentos, repactuação dos débitos ou redimensionamento da empresa. Por isso, a assessoria cabe como aliada nesse momento”, afirma Medeiros.

Outro ponto de atenção é a identificação dos créditos sujeitos à recuperação judicial. Nem todas as dívidas seguem as mesmas regras, o que exige uma análise da situação financeira e jurídica da empresa antes da apresentação do plano aos credores.

Comércios, prestadores de serviços e indústrias podem recorrer ao instrumento, desde que ainda apresentem viabilidade econômica. O objetivo é criar condições para a continuidade das operações, preservar empregos e reduzir os impactos da crise sobre trabalhadores, fornecedores e demais credores.

“Essa dor do empresário precisa ser resolvida para que ele não deixe de exercer o seu papel e gaste energia apagando focos de incêndio, afastando-se da função de gestor”, ressalta o advogado.

Instrumento substituiu a concordata

A recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101, em vigor desde 2005, em substituição ao antigo modelo de concordata previsto no Decreto-Lei nº 7.661, de 1945.

A legislação permite que a empresa em dificuldade apresente um plano para renegociar débitos e reorganizar suas atividades enquanto continua funcionando. A finalidade é preservar negócios economicamente viáveis, sua função social e os empregos gerados.

A concessão da recuperação, entretanto, não representa perdão automático das dívidas nem garantia de que a empresa será recuperada. O resultado depende da aprovação e do cumprimento do plano, da negociação com os credores e da capacidade do negócio de voltar a gerar resultados.

Em Mato Grosso do Sul, o crescimento dos pedidos também levou o debate ao setor rural. Em 2025, o MPMS passou a integrar uma comissão técnica do CNJ criada para estudar e aperfeiçoar os processos de recuperação e falência envolvendo produtores rurais.

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