Contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido a projetos sociais sem pagar nada a mais
Da Redação

Contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda podem transformar parte do imposto devido em apoio direto a projetos sociais sem pagar nada a mais por isso. A legislação brasileira permite que pessoas físicas direcionem até 3% do valor devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, recurso que pode fortalecer iniciativas de educação, cultura e inclusão social em todo o país.
A possibilidade ainda é pouco conhecida por grande parte da população, mas pode fazer diferença significativa para instituições que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Em Mato Grosso do Sul, uma das iniciativas que podem ser beneficiadas é o Instituto Moinho Cultural Sul-Americano, em Corumbá, que desenvolve atividades culturais e educacionais para jovens da região de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Ao optar pela destinação durante o preenchimento da declaração, o contribuinte não paga mais imposto nem tem sua restituição reduzida. O valor destinado já faz parte do imposto que seria pago à União. A diferença é que o próprio cidadão escolhe que parte desse recurso seja direcionada para projetos sociais.
“O contribuinte não gasta nada a mais. Ele apenas decide que parte do imposto que já pagaria pode apoiar iniciativas que transformam vidas”, explica a diretora executiva do Instituto Moinho Cultural Sul-Americano, Mônica Macedo.
No Moinho Cultural, os recursos destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente ajudam a manter atividades que atendem centenas de crianças e adolescentes da fronteira, oferecendo acesso gratuito à formação artística e educativa.
Entre as atividades desenvolvidas pela instituição estão aulas de música e prática instrumental, dança e formação artística, educação e dinamização escolar, tecnologia e inclusão digital, literatura e incentivo à leitura, além de ações socioeducativas e culturais.
Além das atividades pedagógicas e culturais, os recursos também contribuem para a aquisição de instrumentos musicais, figurinos, materiais didáticos, equipamentos tecnológicos e estrutura para apresentações artísticas.
De acordo com Mônica Macedo, a destinação do Imposto de Renda é uma forma direta de apoiar projetos que impactam a vida de jovens em regiões muitas vezes afastadas dos grandes centros.
“Quando o contribuinte destina parte do seu imposto, ele ajuda a ampliar oportunidades para crianças e adolescentes que encontram na arte, na educação e na cultura um caminho de transformação. É uma forma simples de contribuir para o desenvolvimento social”, afirma.
Como fazer a destinação
A destinação pode ser feita diretamente no programa da declaração do Imposto de Renda, na opção “Doações diretamente na declaração”. Após indicar o valor destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente, o sistema gera um DARF, que deve ser pago até o prazo final de entrega da declaração.
Para realizar a destinação, é necessário optar pelo modelo completo de declaração, que permite a utilização das deduções legais. No modelo simplificado, essa opção não está disponível.
Além de não gerar custos adicionais ao contribuinte, a destinação também não reduz o valor da restituição. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor destinado é somado à restituição, atualizado pela taxa Selic. Nos casos em que há imposto a pagar, o valor é abatido do total devido.
Para instituições sociais, essa modalidade de destinação representa uma importante fonte de apoio para a continuidade de projetos que impactam comunidades inteiras.
“É uma forma de o cidadão participar diretamente da transformação social, escolhendo que parte do seu imposto contribua para iniciativas que promovem educação, cultura e oportunidades para novas gerações”, reforça Mônica Macedo.
Serviço
Mais informações sobre como apoiar o Instituto Moinho Cultural podem ser obtidas pelo e-mail imc@moinhocultural.org.br ou pelo perfil oficial da instituição nas redes sociais.





