04/11/2025 20:22

04/11/2025 20:22

Fim do garrancho: Justiça mantém obrigação de médicos do SUS emitirem receitas digitadas em Campo Grande

Decisão beneficia usuários do sistema de saúde após ação da Defensoria Pública que apontou riscos causados por caligrafia ilegível.

Da Redação

Segundo Defensoria Pública a caligrafia ilegível em prescrições médicas colocava pacientes em risco (Foto: Reprodução/Redes Sociais).

A Justiça manteve a determinação para que médicos da rede municipal de Campo Grande emitam prescrições digitadas, medida que atende a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a sentença de 1º grau, que obriga a prefeitura a garantir que receitas e pedidos de exames sejam digitados e impressos pelo próprio profissional ou, em casos emergenciais, escritos em letra de forma.

De acordo com o defensor público Amarildo Cabral, da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande, a medida é resultado de uma ação ajuizada em 2014, após relatos de que a caligrafia ilegível em prescrições médicas colocava pacientes em risco. Segundo ele, houve casos de demora no atendimento e até risco de morte devido à impossibilidade de decodificação de documentos médicos.

A sentença, proferida em novembro de 2023, também determina que a prefeitura disponibilize computadores, impressoras, tinta e papel sulfite para viabilizar o cumprimento da obrigação. Um dos argumentos apresentados pela administração municipal foi o de que a Lei Estadual 3.629/08, que trata da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas, seria inconstitucional. No entanto, o TJMS não reconheceu essa alegação.

Além de Cabral, atuaram no processo o defensor Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, e a defensora Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, titular da 1ª Defensoria Cível de 2ª Instância. A medida também está alinhada ao Código de Ética Médica, que proíbe a emissão de receitas, atestados ou laudos de forma ilegível ou secreta, sem identificação do número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Compartilhe:

Útimas notícias

plugins premium WordPress