O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A mudança estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A medida deverá beneficiar cerca de 14,9 milhões de trabalhadores em todo o país.

A promulgação ocorreu durante sessão solene no Senado Federal, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

A nova legislação estabelece um período de transição para empresas e trabalhadores. A primeira etapa começa dois meses após a publicação da emenda, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais e os empregados passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A segunda etapa ocorrerá 14 meses após a publicação, quando o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas.

Quase 15 milhões de trabalhadores serão beneficiados

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que, entre 44,7 milhões de trabalhadores analisados, aproximadamente um terço cumpre a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, o equivalente a 14,9 milhões de pessoas.

A região Sudeste concentra o maior contingente, com 7 milhões de trabalhadores nessa modalidade. Em seguida aparecem Sul, com 2,9 milhões; Nordeste, com 1,97 milhão; Centro-Oeste, com 1,34 milhão; e Norte, com 751,7 mil.

Entre os estados, São Paulo lidera, com 4,28 milhões de trabalhadores na escala 6×1, seguido por Minas Gerais (1,46 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão) e Paraná (1,03 milhão).

Em Mato Grosso do Sul, a mudança alcançará trabalhadores de setores como comércio, serviços, indústria e logística. O levantamento divulgado pelo governo federal, entretanto, não detalha quantos profissionais do estado cumprem atualmente a escala 6×1.

O que muda com a nova legislação

Além da redução da jornada, a emenda constitucional assegura a manutenção dos salários e estabelece novas regras para a organização das escalas.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição das horas trabalhadas, respeitando os limites previstos na legislação e a garantia dos períodos de descanso.

As novas regras também alcançam trabalhadores domésticos e categorias regidas por legislações específicas, observadas as exceções estabelecidas na emenda.

Entre as exceções estão determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Servidores públicos também não estão abrangidos pelas novas regras de jornada.

Para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, uma lei complementar poderá estabelecer condições específicas de transição, vinculadas à preservação dos empregos.

Impactos econômicos

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citado pelo governo federal, estima que a redução da jornada para 40 horas semanais poderá elevar o custo médio do trabalho em 7,84%.

O levantamento aponta que jornadas mais longas, especialmente as de 44 horas semanais, estão concentradas entre trabalhadores de menor renda e escolaridade.

A alteração exigirá adaptações na organização das atividades econômicas, especialmente em segmentos que operam durante seis ou sete dias por semana.

A legislação também preserva a possibilidade de negociação coletiva para determinados regimes de trabalho, desde que respeitadas as condições constitucionais.

Congresso também aprova aposentadoria especial para agentes de saúde

Na mesma sessão, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Pelas novas regras, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício profissional.

A emenda também prevê regras de transição, condições de contratação e extensão de direitos a agentes indígenas de saúde e saneamento.

As duas emendas foram promulgadas após aprovação das propostas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.