11/02/2026 19:41

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Câmara de Campo Grande mantém veto por margem apertada, enquanto TJ/MS preserva liminar que limita aumento do IPTU à inflação

Decisão judicial impede reajustes acima de 5,32% e obriga Município a emitir novos boletos.

Da Redação.

Câmara mantém veto da prefeita sobre a taxa do lixo por diferença de um voto, enquanto TJMS (foto) preserva liminar que limita reajuste do IPTU 2026 à inflação de 5,32%. (Foto: Câmara Municipal de Campo Grande/Divulgação).

Em um cenário de tensão entre Executivo, Legislativo e Judiciário, a Câmara Municipal de Campo Grande manteve, por placar apertado, o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026, enquanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu preservar a liminar que suspende aumentos do IPTU 2026 acima da inflação.

Na sessão desta terça-feira, dia 10, os vereadores votaram a manutenção do veto ao projeto que suspendia os efeitos do Decreto nº 16.402/2025, responsável por regulamentar a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares para 2026. Foram 8 votos favoráveis à manutenção do veto e 14 pela derrubada. Como eram necessários 15 votos para rejeitar o veto, a posição do Executivo foi mantida.

Os parlamentares que defenderam a manutenção do veto argumentaram que a arrecadação é fundamental para assegurar recursos destinados à saúde, infraestrutura e educação. Já os que votaram pela derrubada apontaram possível ilegalidade e falta de debate prévio com a Câmara e com a sociedade, além de questionarem o critério do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) utilizado para embasar a cobrança.

O veto integral havia sido publicado no Diário Oficial no dia 13 de janeiro. Na justificativa, a prefeita sustentou que o projeto invadia competência do Executivo, interferia na administração tributária e poderia gerar renúncia de receita sem respaldo legal, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município.

Enquanto o debate político segue no Legislativo, o Judiciário manteve o freio sobre o reajuste do IPTU. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, decidiu manter a liminar que impede aumentos acima da recomposição inflacionária de 5,32%, índice correspondente ao IPCA-E.

A decisão preserva medida concedida em primeira instância em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul. Com isso, o imposto poderá ser cobrado apenas com correção monetária, ficando vedada a aplicação de reenquadramentos cadastrais ou majorações indiretas de alíquota.

Ao analisar o pedido do Município para suspender a liminar, o presidente do TJMS afirmou que a suspensão de decisões judiciais é providência excepcional, admitida somente quando há risco efetivo à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, o que não foi constatado no caso.

Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidade na forma como o reajuste foi implementado. Embora o decreto previsse apenas recomposição inflacionária, teriam ocorrido aumentos reais decorrentes de atualizações cadastrais e alterações indiretas de alíquota, sem a devida publicidade e sem procedimento administrativo que assegurasse contraditório e ampla defesa aos contribuintes.

Com a manutenção da liminar, os contribuintes devem pagar apenas o valor de 2025 acrescido da correção inflacionária de 5,32%. O argumento de colapso financeiro do Município também foi afastado, sob entendimento de que a arrecadação permanece garantida.A Prefeitura deverá emitir novos boletos. Até que isso ocorra, os prazos de pagamento permanecem suspensos. O processo principal segue em tramitação.

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