27/09/2025 20:55

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Burnout cresce em Mato Grosso do Sul e já gerou 72 auxílios-doença em 2024

Reconhecida pela OMS como síndrome ligada ao ambiente de trabalho, condição tem impacto emocional, jurídico e previdenciário. Especialista alerta para os direitos do trabalhador diagnosticado.

Da Redação

Burnout é classificado como fenômeno ocupacional desde 2022 e já motivou dezenas de afastamentos do trabalho em Mato Grosso do Sul neste ano. (Foto: Divulgação).

O número de trabalhadores afastados por síndrome de Burnout segue em alta em Mato Grosso do Sul. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 72 auxílios-doença foram concedidos no estado, somente em 2024, a profissionais diagnosticados com a Síndrome do Esgotamento Profissional. A condição é classificada pela Organização Mundial da Saúde como um fenômeno ocupacional, diretamente relacionado ao ambiente e à carga de trabalho.

Caracterizada por exaustão extrema, estresse crônico, insônia, irritabilidade e queda de produtividade, a síndrome tem como principal gatilho a sobrecarga e a pressão no ambiente profissional. Com o avanço dos casos, o tema tem ganhado espaço no debate público, especialmente durante o mês de setembro, marcado pela campanha Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental.

Advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário (Foto: Divulgação).

Além das consequências emocionais e físicas, a síndrome de Burnout envolve direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo a advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, o trabalhador diagnosticado pode requerer o auxílio-doença junto ao INSS. “Desde que haja comprovação médica da incapacidade laboral e o afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos, o benefício deve ser acionado”, explica.

Ela destaca ainda que, quando for comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho, o benefício passa a ser enquadrado como auxílio-doença acidentário. “Isso garante ao trabalhador, além da remuneração, a estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades profissionais”, afirma. Em casos mais graves, quando o trabalhador não apresenta condições de retornar ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Entre os principais sinais de alerta estão a exaustão constante, alterações de humor, distúrbios do sono, dores físicas recorrentes e perda de motivação para tarefas rotineiras. A recomendação dos especialistas é buscar ajuda psiquiátrica ou psicológica o quanto antes, registrar os laudos e exames e comunicar o empregador em caso de necessidade de afastamento.

A advogada reforça que é essencial o acompanhamento jurídico especializado para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. “O trabalhador não deve sofrer sozinho. O Burnout é reconhecido legalmente, e a legislação oferece mecanismos de proteção”, enfatiza.

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