TRE-MS confirmou que não haverá Lei Seca no Estado; comércio pode funcionar, mas trabalhador deve ter tempo para votar.
Da Redação

Mais de 2 milhões de eleitores de Mato Grosso do Sul vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, para presidente, governador, senador e deputados. Justiça Eleitoral
Para o comércio, o dia de votação não impede o funcionamento das lojas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que o comércio pode funcionar no dia das eleições, desde que sejam observadas as normas trabalhistas e as regras previstas em convenções coletivas, além de serem garantidas as condições para que os funcionários possam votar. Justiça Eleitoral
Em Mato Grosso do Sul, também não haverá a chamada Lei Seca eleitoral neste primeiro turno. O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, confirmou que não haverá restrição específica à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas no Estado, mantendo o entendimento adotado nas eleições municipais de 2024. Campo Grande News
Funcionário pode sair para votar
Quem estiver trabalhando no domingo tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que reproduz o direito previsto no artigo 234 do Código Eleitoral. Justiça Eleitoral
Na prática, o lojista deve organizar a escala de trabalho de forma que o funcionário consiga se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.
O empregador também não pode criar obstáculos ao exercício do voto. O artigo 297 do Código Eleitoral estabelece como crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa. O próprio TSE relaciona esse dispositivo à possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição. Justiça Eleitoral
E o trabalho no feriado?
O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia em que se realizam eleições de data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. Em decisão de 2019, o TSE confirmou que o comércio pode funcionar, desde que sejam observadas as convenções coletivas, a legislação trabalhista e as normas municipais, além da garantia do direito de voto aos empregados. LegJur
Por isso, o lojista deve verificar a convenção coletiva aplicável ao seu segmento antes de definir a escala, especialmente quanto às regras para funcionamento e remuneração do trabalho em feriados.
A recomendação da FCDL-MS é que os empresários organizem as escalas antecipadamente e garantam aos funcionários o tempo necessário para votar.
“O lojista pode decidir se abre ou não, mas precisa cuidar da equipe. Combinar a escala com antecedência e liberar o funcionário para votar evita problema e mostra respeito com quem trabalha na loja. O voto é um direito de todos”, afirma a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago.
Em resumo: o comércio pode funcionar no domingo de eleição, não há Lei Seca eleitoral em MS, e o trabalhador escalado tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial. As regras específicas sobre trabalho no feriado devem ser conferidas na convenção coletiva aplicável a cada categoria





