10/06/2026 15:40

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Comércio não é obrigado a parar durante jogos do Brasil na Copa de 2026

FCDL-MS esclarece que flexibilização do expediente é decisão do empresário; estreia da Seleção coincide com feriado em Campo Grande

Da Redação

Não existe previsão legal que obrigue empresas a liberar funcionários ou suspender o expediente em dias de partidas do Mundial (Foto: CDL/Divulgação).

Com a estreia do Brasil na Copa do Mundo de 2026 marcada para o próximo sábado (13), uma dúvida volta a surgir entre empresários e trabalhadores: o comércio é obrigado a interromper as atividades durante os jogos da Seleção? A resposta é não. Segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), não existe previsão legal que obrigue empresas a liberar funcionários ou suspender o expediente em dias de partidas do Mundial.

A Copa do Mundo será realizada entre 11 de junho e 19 de julho, nos Estados Unidos, México e Canadá. O Brasil estreia diante do Marrocos no dia 13 de junho e volta a campo nos dias 19 e 24 de junho pela fase de grupos.

De acordo com a FCDL-MS, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê dispensa automática em razão de eventos esportivos. Na prática, empresas podem funcionar normalmente, independentemente do horário das partidas.

O artigo 74 da CLT determina o controle da jornada de trabalho e o cumprimento dos horários previstos em contrato. Assim, os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nem geram direito automático a folga, saída antecipada ou interrupção do expediente.

A entidade esclarece que a decisão sobre eventual flexibilização cabe exclusivamente ao empregador. Algumas empresas optam por liberar funcionários mais cedo, reduzir a jornada ou até disponibilizar espaços para que os colaboradores acompanhem as partidas no ambiente de trabalho.

Caso a empresa decida dispensar os empregados sem estabelecer qualquer tipo de acordo formal, as horas não trabalhadas não poderão ser descontadas posteriormente nem compensadas futuramente. Por isso, a recomendação é que eventuais ajustes sejam previamente combinados e formalizados por meio de banco de horas ou acordo de compensação, conforme previsto na legislação trabalhista.

Por outro lado, se o trabalhador faltar sem autorização ou acordo prévio, a empresa poderá descontar as horas não trabalhadas do salário e aplicar as medidas previstas em suas normas internas.

Jogos do Brasil

A Seleção Brasileira estreia no dia 13 de junho, sábado, às 18h, contra o Marrocos, em Nova York/Nova Jersey. A segunda partida será no dia 19 de junho, sexta-feira, às 20h30, contra o Haiti, na Filadélfia. O terceiro compromisso da fase de grupos acontece em 24 de junho, quarta-feira, às 18h, contra a Escócia, em Miami.

Como todos os jogos da primeira fase ocorrerão no fim da tarde ou à noite, a avaliação da FCDL-MS é de que o impacto sobre o comércio tende a ser reduzido. O principal ponto de atenção fica para estabelecimentos com funcionamento estendido, como os shopping centers, que operam até as 22h.

Feriado de Santo Antônio

A estreia do Brasil coincide com o feriado municipal de Santo Antônio, padroeiro de Campo Grande. Nesta data, o funcionamento do comércio é facultativo, mas depende do cumprimento das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.

Os empresários que desejarem abrir as portas devem comunicar formalmente o Sindicato Laboral com antecedência mínima de cinco dias, mediante protocolo, e recolher uma taxa de R$ 24 por funcionário convocado para trabalhar.

Os trabalhadores escalados para atuar no feriado têm direito a uma folga compensatória, que deverá ser concedida em até 15 dias após a data trabalhada.

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