Lei municipal e convenção coletiva proíbem abertura do varejo em 1º de maio; supermercados são exceção
Da Redação

O comércio varejista de Campo Grande não poderá abrir as portas na próxima sexta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A determinação está prevista na Lei Complementar nº 81, de 3 de janeiro de 2006, que proíbe o funcionamento do comércio em datas específicas, com previsão de multas em caso de descumprimento.
Além da legislação municipal, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio também estabelece as regras para funcionamento em feriados.
Segundo o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, o Dia do Trabalho está entre as datas em que o fechamento é obrigatório.
Há uma previsão expressa na Convenção Coletiva que reforça o que já determina a lei municipal, garantindo o fechamento do comércio nessa data. A única exceção são os supermercados, que poderão funcionar normalmente no feriado, explicou.
Nos municípios do interior de Mato Grosso do Sul, a orientação é que empresários consultem os respectivos sindicatos locais, já que as regras podem variar conforme as convenções coletivas firmadas em cada região.




