19/12/2025 09:08

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Por descumprimento de contrato de concessão, Justiça determina intervenção da prefeitura de Campo Grande no Consórcio Guaicurus

Juiz fixou prazo de 30 dias, a partir da intimação das partes, para o início da intervenção.

Anderson Viegas

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), ao centro, vai ser obrigada a intervir no Consórcio Guaicurus (Foto: PMCG/Arquivo)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, determinou nesta quarta-feira (17) a intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da capital sul-mato-grossense, em razão do descumprimento do contrato de concessão do serviço público.

A liminar foi concedida em Ação Popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, ex-candidato a prefeito de Campo Grande pelo PSOL em 2024. A ação foi protocolada no dia 26 de novembro, antes de qualquer início de mobilização de greve por parte dos trabalhadores do transporte coletivo da capital, motivada por atrasos no pagamento de salários e outros direitos trabalhistas.

Como réus da ação, são citadas duas agências municipais, a de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e a de Transportes e Trânsito (Agetran), além do próprio município de Campo Grande e do Consórcio Guaicurus.Na ação, Luso aponta que a intervenção está prevista na 15ª cláusula do contrato de concessão. Ele elenca uma série de motivos para embasar o pedido judicial, entre eles:

Descumprimento do Contrato de Concessão n. 330/2012 pelo Consórcio Guaicurus, em razão da precariedade da frota. A frota média possui mais de oito anos, contrariando o limite contratual de cinco anos, além da existência de veículos com até 15 anos, falta de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios;

Omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, constatada pela CPI do Transporte Coletivo (2025), além de pleitos judiciais por reequilíbrio econômico-financeiro e aumento tarifário;

Omissão e inércia do poder concedente, com Agereg e Agetran deixando de fiscalizar e aplicar sanções, ausência de auditoria operacional, técnica e financeira desde 2018 e continuidade do repasse de subvenções e subsídios públicos ao Consórcio, no valor de R$ 33 milhões em 2024 e R$ 19 milhões em 2025, sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço;

Conclusão da CPI do Transporte (2025), que apontou descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca, indícios concretos de irregularidades graves e a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente.

Diante da argumentação, o magistrado determinou que o município de Campo Grande, a Agetran e a Agereg, no prazo de 30 dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, com a nomeação de um interventor, além da apresentação em juízo de um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande.

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